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A Lei Anticorrupção e o Princípio da Boa-fé: desafios da ética corporativa nos contratos empresariais
Author(s) -
Juliana Oliveira Nascimento,
Rosalice Fidalgo Pinheiro
Publication year - 2016
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade federal do rio grande do sul/revista da faculdade de direito da ufrgs
Language(s) - English
Resource type - Journals
eISSN - 2595-6884
pISSN - 0104-6594
DOI - 10.22456/0104-6594.68511
Subject(s) - political science , business , humanities , philosophy
A Lei Anticorrupção e o Princípio da Boa-fé: desafios da ética corporativa nos contratos empresariaisAnti-corruption Act and the Principle of Good Faith: challenges of corporate ethics in business contracts Juliana Oliveira Nascimento[1]Rosalice Fidalgo Pinheiro[2] RESUMO: O presente artigo tem por objeto a Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, denominada usualmente de "Lei Anticorrupção" e sua relação com os contratos empresariais. Ocorre que à atividade empresarial mostra-se imprescindível a criação de normas éticas internas em suas organizações e não apenas no trato com a administração pública. A “Lei Anticorrupção” encontra seus fundamentos nos princípios democrático e da moralidade administrativa, presentes na Constituição da República, enunciando seu aspecto ético. Nesta perspectiva, indaga-se se este aspecto também deve nortear os contratos de Direito Privado, notadamente, os contratos empresariais. Para tanto, recorre-se aos princípios contratuais, dentre os quais o da boa-fé consagrado pelo Código Civil de 2002. O desenvolvimento assumido por este princípio no Direito brasileiro permite delinear uma ética corporativa, como um dos mais notáveis desafios aos contratos empresariais. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfico, enunciando um plano de trabalho que se divide em três partes: a primeira trata da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 e seus fundamentos constitucionais; a segunda trata do princípio da boa-fé e a ética corporativa que dele deriva; e a terceira apresenta a ética corporativa como um novo desafio para os contratos empresariais. PALAVRAS-CHAVE: Lei Anticorrupção. Ética Corporativa. Princípio da Boa-Fé. Contratos Empresariais. ABSTRACT: The article has as its object the Act No. 12,846 of August 1, 2013, usually called "Anticorruption Act" and its relations with business contracts. It happens that to the business activity appears to be essential the creation of internal ethical standards in the organizations, and not only when dealing with the public administration. The "Anticorruption Act" finds its foundations in the democratic and in the administrative morality principles, present in the Constitution of the Republic, enunciating its ethical aspect. In this perspective, it is questioned if this aspect should also guide the private law contracts, notably, business contracts. For this purpose, it resorts to contractual principles, among which the good faith as established in the Civil Code of 2002. The remarkable development undertaken by this principle in Brazilian Law allows to outline a corporate ethics, as one of the greatest challenges to contracts business. To that end, it uses the deductive method and bibliographic research procedure, enunciating a work plan which is divided into three parts: the first deals of Act No. 12,846, August 1, 2013 and its constitutional foundations; the second deals with the principle of good faith and corporate ethics that stems from it; and the third presents the corporate ethics as a new challenge that presents itself to the business contracts. KEYWORDS: Anti-Corruption Act. Corporate Ethics. Principle of Good Faith. Business Contracts.[1] Professora da Academia Brasileira de Direito Constitucional e do Curso de Compliance Público do Instituto Arc (São Paulo). Master of Laws - International Business Law pela Steinbeis University Berlin (Alemanha) e Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia (Centro Universitário Autônomo do Brasil, Paraná). Advogada.[2] Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do curso de Mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Paraná. Doutora em Direito das Relações Sociais (Universidade Federal do Paraná – UFPR, 2004) e estágio pós-doutoral na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne.

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