
Responsabilização de multinacionais por omissão no dever de vigilância
Author(s) -
Othon Pantoja Oliveira de Azevedo,
Leonardo Vieira Arruda Achtschin
Publication year - 2021
Publication title -
revista da faculdade de direito da universidade federal do rio grande do sul/revista da faculdade de direito da ufrgs
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-6884
pISSN - 0104-6594
DOI - 10.22456/0104-6594.113674
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A responsabilidade social corporativa constitui uma série de mandamentos voltados a uma atuação responsável das empresas, particularmente multinacionais e transnacionais. Previsto internacionalmente em instrumentos aprovados por organizações internacionais, constitui atualmente um compromisso voltado a uma maior accountability empresarial por meio da governança institucional, compreendida esta como normas procedimentais da empresa para salvaguardar sua atividade econômica de externalidades tanto internas quanto externas. Ligada diretamente a essa ideia de responsabilidade se encontra o dever de diligência, consistente na capacidade de identificar e encaminhar riscos advindos da atividade. Embora de grande importância na atualidade, a responsabilidade social das empresas ainda constitui uma norma internacional de voluntária, de modo de que sua inobservância não enseja maiores responsabilizações para empresas que a descumprem. Não obstante, movimentos mais contemporâneos na comunidade internacional têm buscado tornar a responsabilidade empresarial vinculante. Assim, tem-se buscado o cumprimento do dever de diligência via poder judiciário no local da matriz dessas multinacionais, tendo em conta fatos ocorridos em outros territórios. Exemplo desse movimento pode ser verificado a partir da promulgação de lei francesa de responsabilização das matrizes por atos irresponsáveis de suas filiais em outros países. O artigo possui como hipótese a tese de que a busca pela responsabilização pela omissão do dever de diligência tem modificado as jurisdições nacionais em transnacionais, podendo modificar o comportamento das multinacionais. A metodologia utilizada é a qualitativa-teórica, por meio de revisão bibliográfica, e análise qualitativa tanto de legislação internacional quanto de caso concreto. Ao final, conclui-se pela possibilidade de um pluralismo jurídico por meio da sincretização gerada pelas proposições de novos enunciados que se integram e transformam as instituições tradicionais dos Estados e, no limite, do próprio Direito Internacional Público.