
FAKE NEWS NA ERA DIGITAL E A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO PARA O USO DAS TIC’S
Author(s) -
Charles Emmanuel Parchen,
Cinthia Oblande de Almendra Freitas,
Tássia Teixeira de F.B.E Cavalli
Publication year - 2021
Publication title -
culturas jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-5744
DOI - 10.22409/rcj.v7i16.627
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Pelo método indutivo e pelo procedimento da coleta empírica de dados e com apoio da revisão bibliográfica, da pesquisa exploratória e descritiva, o estudo objetiva discutir a prática das denominadas Fake News no ambiente político e digital brasileiro, para alertar acerca da necessidade de adoção de políticas públicas governamentais que priorizem a educação para o uso das tecnologias, pois é na ausência de educação para o uso das tecnologias das TICs que as Fake News encontram um cenário ideal para se propagar. Conclui o artigo que a educação para o uso das tecnologias como política pública é a forma mais eficiente de se atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e também de promoção dos direitos fundamentais de liberdade individual, pois só assim haverá a ocorrência da verdadeira inclusão digital, alcançada com a emancipação do ser humano através do processo educacional.Pelo método dedutivo e da pesquisa exploratória e descritiva, o estudo tem por escopo discutir a prática das denominadas fake news, especialmente no ambiente político e digital brasileiro, para alertar acerca da necessidade de adoção de políticas públicas governamentais que priorizem a educação para o uso das tecnologias ao invés de impor meras sanções pecuniárias a pessoas ou empresas que disseminem falsas informações. Com efeito, é na ausência de educação para o uso das tecnologias das TIC’s que as fake news encontram um cenário ideal para se propagar. Conclui o artigo que a educação para o uso das tecnologias como política pública é a forma mais eficiente de se atender ao princípio da dignidade da pessoa humana e também de promoção dos direitos fundamentais de liberdade individual, pois só assim haverá a ocorrência da verdadeira inclusão digital, alcançada com a emancipação do ser humano através do processo educacional.