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DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM TEMPOS DE INTERNET E REDES SOCIAIS
Author(s) -
Pablo Schiavi
Publication year - 2021
Publication title -
revista culturas jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-5744
DOI - 10.22409/rcj.v6i14.885
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O Direito Administrativo Disciplinar enfrenta enormes desafios nos tempos atuais. Por isso, nos referimos a um Direito Administrativo Disciplinar em tempos de Internet e redes sociais. O dever de reserva é talvez um dos deveres mais importantes dos funcionários públicos. Não há dúvidas sobre isso. E precisamente o dever de reserva adquire novas dimensões na medida em que a violação do mesmo é reforçada pelo impacto das novas tecnologias, da Internet e das redes sociais. O novo Estatuto da Função Pública no Uruguai impõe a avaliação de diferentes circunstâncias (o dever funcional violado, o grau em que foram violados os regulamentos aplicáveis, a gravidade dos danos causados e o descrédito da imagem pública da Administração). Para qualificar as faltas dos funcionários como leves, graves e gravíssimas, merecendo apenas a última, a sanção de demissão. O funcionário que torne público, divulgue ou dê conhecimento de documentos sigilosos a terceiros incorrerá em uma falta muito séria, sujeita a demissão. A permanente viralização de informações e conteúdos nas redes sociais impacta, sem dúvida, no momento da avaliação das referidas circunstâncias, na qualificação das faltas, na medida em que a cada dia é mais comum que uma violação obrigações funcionais venham a conhecimento público na Internet e nas diversas redes sociais. Essa situação não é expressamente contemplada em nossa lei positiva. O presente trabalho será dedicado a isso.

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