
IMPEACHMENT E RESPONSABILIDADE JURÍDICA
Author(s) -
Ranieri L. Resende
Publication year - 2021
Publication title -
culturas jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-5744
DOI - 10.22409/rcj.v0i0.974
Subject(s) - impeachment , political science , humanities , law , philosophy , politics
Visa o artigo à análise do impeachment em sua posição de mecanismo de controle institucional de agentes políticos, a partir da busca por suas bases teórico-históricas oriundas do common law. O enfrentamento do problema da definição da(s) natureza(s) do impeachment objetivou, em primeiro lugar, situar a questão da responsabilidade na abrangência teórica da democracia representativa, face às falhas que lhe são imanentes com relação a desvios de expectativas e abusos de poder. Ao identificar distinções estruturais entre as responsabilidades política (accountability) e jurídica, configurou-se adequado resgatar historicamente o requisito da violação de lei nos precedentes atenienses clássicos (eisangeliai). As mutações sequenciais vinculadas ao impeachment perpassaram as fases de: a) estabelecimento de parâmetros procedimentais (primeiros casos); b) exigência do critério de juridicidade (período Stuart); c) busca por especificação das hipóteses de cabimento (EUA); d) fixação de tipos legais precisos de violação (Brasil). Sob o prisma histórico-comparado, evidenciou-se nítido o crivo de juridicidade qualificada adotado no primeiro modelo normativo do impeachment presidencial brasileiro (1891-1892).