
O CONSELHO DE SEGURANÇA É LEGIBUS SOLUTUS? CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS LIMITES JURÍDICOS DE SUAS DECISÕES
Author(s) -
Leonam Baesso da Silva Liziero,
Marcos Borges Ribeiro,
Eloísa Helena Chagas
Publication year - 2021
Publication title -
caderno de relações internacionais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-1739
pISSN - 2179-1376
DOI - 10.22293/21791376.v12i22.1832
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo tem o intuito de debater algumas das normas e competências mais relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), para buscar uma resposta, ainda que não definitiva, sobre sua suposta condição de legibus solutus. Para isso, apresenta-se o desenvolvimento histórico dos Tratados que levaram ao surgimento das Nações Unidas e do próprio Conselho de Segurança. Os dispositivos que versam sobre o CSNU, presentes na Carta da ONU, são postos em evidência para uma melhor compreensão do seu funcionamento e finalidade e, em seguida, são descritas algumas das principais atuações do Conselho, a fim de que seja possível analisar no plano prático suas competências. Feito este exame, inicia-se uma discussão em torno da relação entre segurança coletiva e jus cogens, que leva, em seguida, ao exame da proibição da guerra, da constitucionalização do Direito Internacional e de como o Conselho de Segurança age para restabelecer a ordem e a paz mundiais por meio de suas competências e sanções previstas na Carta das Nações Unidas.