
<b>HEDIONDEZ E REINCIDÊNCIA: UMA ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME À LUZ DA POLÍTICA CRIMINAL DO CÁRCERE</b><br/>HEINOUS CRIME AND RECURRENCE: AN ANALYSIS OF THE OBJECTIVE REQUIREMENT NECESSARY FOR THE PROGRESSION OF REGIME IN THE LIGHT OF THE CRIMINAL POLICY OF INCARCERATION
Author(s) -
Klélia Canabrava Aleixo,
Flávia Ávila Penido
Publication year - 2016
Publication title -
duc in altum
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-6555
pISSN - 2179-507X
DOI - 10.22293/2179-507x.v8i14.9
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo visa abordar a divergência quanto ao requisito objetivo necessário à concessão da progressão de regime na hipótese de condenados por crimes hediondos ou equiparados. Tal divergência surge em razão da lei não especificar se a fração de 3/5 (três quintos), mais gravosa, aplica-se a reincidentes em crimes hediondos ou equiparados ou a qualquer reincidente, ainda que o crime anterior não seja dessa natureza. Diante desta cisão, pesquisou-se os fundamentos da alteração legislativa, que culminaram no aumento do requisito objetivo, de forma a buscar uma interpretação condizente com o paradigma do Estado de Direito Democrático. Portanto, trata-se de um artigo construído a partir de pesquisas bibliográficas e que se pautou em uma metodologia analítica crítica. Percebeu-se que, em face da carência de teor significante da norma, se firmou o entendimento jurisprudencial que exige a fração de 3/5 (três quintos) do cumprimento da pena pelo condenado reincidente, ainda que o crime anterior não seja hediondo ou equiparado, como requisito objetivo para a concessão da progressão de regime. A extensão do alcance da lei a reincidentes, cujo crime anterior não seja hediondo ou equiparado, fere o princípio da especialidade. A abertura, dada ao intérprete-juiz por texto de lei carente de significação, permitiu, pois, que sua interpretação fosse feita como mecanismo de implementação de políticas repressivas, encarceradoras, de segregação do indesejável conforme a biopolítica vigente.