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Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087
Author(s) -
Hugo Soares
Publication year - 2021
Publication title -
revista brasileira de direito processual penal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.186
H-Index - 3
eISSN - 2525-510X
pISSN - 2359-3881
DOI - 10.22197/rbdpp.v7i2.468
Subject(s) - tribunal , law , philosophy , political science , humanities
O artigo busca responder a questão da legitimidade da absolvição por clemência no júri a partir da análise crítica do argumento a fortiori que sustenta sua inadmissibilidade no julgamento de crimes hediondos dolosos contra a vida, pois se nem ao Parlamento seria dado abdicar da punição muito menos estaria o Tribunal do Júri autorizado a tanto. Levanta-se a hipótese de que o Tribunal do Júri, de fato, não seja hierarquicamente inferior ao Parlamento, de modo que as premissas do argumento a fortiori estariam equivocadas. Procede-se a uma revisão bibliográfica baseada no funcionalismo penal a respeito da natureza jurídica do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico e suas consequências dogmáticas, de modo a verificar a hipótese levantada. Observa-se que o júri consiste numa garantia institucional titularizada pelo Povo, o que permite concluir que ele é hierarquicamente superior ao Parlamento e que a clemência deve, então, ser vista como uma renúncia soberana à pena.

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