
Direito (Subjetivo) ao Acordo de Não Persecução Penal e Controle Judicial: Reflexões à Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais
Author(s) -
Augusto César Leite de Resende
Publication year - 2020
Publication title -
revista brasileira de direito processual penal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.186
H-Index - 3
eISSN - 2525-510X
pISSN - 2359-3881
DOI - 10.22197/rbdpp.v6i3.347
Subject(s) - humanities , political science , philosophy , law
A Lei n° 13.964/2019, denominada de “Pacote Anticrime”, regulamentou o instituto despenalizador do “Acordo de Não Persecução Penal”. Com a vigência da legislação relativa ao benefício legal, instaurou-se no cenário jurídico nacional grande controvérsia acerca da natureza jurídica do novo instituto e sobre a possibilidade de controle jurisdicional da recusa do Ministério Público em oferecê-lo. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, bibliográfica e legislativa, a natureza jurídica do “Acordo de Não Persecução Penal” e sobre a possibilidade de controle jurisdicional da recusa do Ministério Público em propor ao investigado tal benefício, à luz da teoria dos direitos fundamentais. Para concluir, ao final, que o “Acordo de Não Persecução Penal” é direito subjetivo da pessoa investigada e que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato de recusa do benefício pelo Ministério Público, concedendo-o se atendidos os requisitos legais.