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Um convite a realizar uma escolha virtuosa: o Tribunal Europeu de Direitos Humanos renuncie ao uso da testemunha anônima como prova decisiva para fundamentar uma condenação
Author(s) -
Simone Lonati
Publication year - 2019
Publication title -
revista brasileira de direito processual penal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.186
H-Index - 3
eISSN - 2525-510X
pISSN - 2359-3881
DOI - 10.22197/rbdpp.v5i1.226
Subject(s) - tribunal , humanities , philosophy , political science , physics , law
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre a utilização da testemunha anônima por parte do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. A análise dos principais leading cases, resolvidos pelos juízes de Estrasburgo, permitirá compreender a evolução da jurisprudência europeia sobre essa temática delicada em razão de graves violações ao direito de defesa do acusado quando são empregadas no processo as testemunhas anônimas. As últimas sentenças pronunciadas sobre esse específico ponto preocupam porque confirmam o progressivo regresso por parte do Tribunal europeu em relação à fundamental garantia do contraditório.  Se, por um lado, reconhece-se a necessidade de tutelar, dentro do processo penal, direitos de sujeitos além do imputado e percebe-se a urgência, diante de uma situação de perigo para a testemunha, de tutelar a sua incolumidade e de preservar a fonte de prova, por outro, todavia, não se compreende quais “counterbalancing procedures” podem devolver ao imputado aquilo que lhe é tirado em termos de defesa ao não lhe revelar a identidade da testemunha. Trata-se, então, de realizar uma escolha de civilidade questionando-se se em um processo que queira continuar a sse definir “equitativo” a acusação anônima pode ser tolerada. 

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