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As Abordagens Policiais e o Caso Miranda v. Arizona (1966): violência institucional e o papel das cortes constitucionais na garantia da assistência do defensor na fase policial
Author(s) -
Gabriela Ponte Carvalho,
Evandro Piza Duarte
Publication year - 2018
Publication title -
revista brasileira de direito processual penal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.186
H-Index - 3
eISSN - 2525-510X
pISSN - 2359-3881
DOI - 10.22197/rbdpp.v4i1.109
Subject(s) - political science , humanities , tribunal , law , philosophy
O texto analisa a doutrina construída a respeito dos direitos do acusado nos Estados Unidos, a partir da decisão da Suprema Corte no caso Miranda v. Arizona (1966). Descreve-se o modo como o direito de não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere) se manifesta na fase de policiamento, identificação de suspeitos e investigação policial. Pretende-se, com isso, demonstrar as diferenças entre o direito estadunidense e o direito brasileiro, realçando, neste caso, o caráter essencialmente formal das interpretações que visam a garantir direitos aos suspeitos. Desse modo, intenta-se demonstrar a responsabilidade pela violência institucional presente em decisões do Supremo Tribunal Federal, que, ao contrário da Suprema Corte dos Estados Unidos, não se defronta com as dimensões práticas e constitucionais da custódia de suspeitos e das confissões feitas na fase policial. 

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