z-logo
open-access-imgOpen Access
A DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHO FEMININO A PARTIR DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO
Author(s) -
Vanessa de Castro Rosa
Publication year - 2020
Publication title -
revista de estudos jurídicos da unesp
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2179-5177
pISSN - 1414-3097
DOI - 10.22171/rej.v21i33.2945
Subject(s) - humanities , sociology , philosophy
opresente trabalho objetiva analisar a discriminação do trabalho feminino a partir da divisão social e sexual do trabalho. A primeira trabalhada por Karl Marx indica a divisão do trabalho na sociedade diante da necessidade de se desenhar papeis definidos para a organização e funcionamento do capitalismo, a segunda, definida pela filósofa e historiadora Silvia Federici, avalia a divisão do trabalho segundo critérios de gênero, também necessária a estrutura capitalista. Nesta visão, a discriminação do trabalho feminino não é algo ocasional, nem típico da contemporaneidade, mas inerente ao funcionamento da estrutura capitalista, que relega o trabalho feminino a papeis sociais socialmente e historicamente definidos, porém, justificados biologicamente e moralmente, a fim de acumular sobre a exploração proletária feminina. Neste quadro, às mulheres foram destinados trabalhos domésticos e trabalhos não remunerados, presentes na esfera do trabalho reprodutivo, ao passo que aos homens foram destinados trabalhos para produção de bens destinados ao mercado – trabalho produtivo. Contudo, o trabalho reprodutivo não remunerado das mulheres é indiretamente custeado pelo salário masculino, o que aumenta a exploração do homem trabalhador. A pesquisa é feita através de revisão de literatura, com referencial teórico em Karl Marx e Silvia Federici. E busca conhecer as raízes históricas e conceituais da exploração e discriminação do trabalho feminino a fim de se buscar no futuro possíveis soluções que encarem a real fonte de discriminação do trabalho das mulheres. 

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here