
Imposto de lucro imobiliário e as vendas de bens imóveis adquiridos mortis causa
Author(s) -
Arnold Wald
Publication year - 1956
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v70i02.4446
Subject(s) - political science
Quando surgiu o impôsto de lucro imobiliário, a Fazenda quis tributar adiferença entre o preço de aquisição e o preço de venda de determinado bemimóvel. Uma das primeiras polêmicas que se desenvolveram em tôrno doassunto foi a referente ao caso de aquisições mortis causa. Entendia a Fazendaque, no caso de bens adquiridos por herança, o impôsto de lucro imobiliário,tomaria como base a avaliação do bem no inventário. Os tribunais não foramunânimes em sufragar tal entendimento. As leis fiscais, diziam, não admitem' a interpretação analógica. Em relação aos bens adquiridos por herança, nãohá na realidade um lucro pois não houve preço de custo e a avaliação noinventário não pode ser equiparada a compra e venda.