
Decretações e isenções do aqueduto legal
Author(s) -
Jair Tovar
Publication year - 1955
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v68i03.4944
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O Código de Águas estipula que a servidão legal de aqueduto seja decretada pelo Govêrno, no caso de aproveitamento das águas em virtude de concessão por utilidade pública; (1) e pelo juiz, nos outros casos. Cogita-se aí, exclusivamente, do caso de decretação do ônus, o que não impede poder a sua instituição operar-se por outras formas, que prescindem da coação da lei, passando, em tais casos, o aqueduto, a se incluir entre as servidões convencionais, como acontece em relação àqueles resultantes de contratos, de testamentos, de prescrição e de partilhas.