
Relatório sobre a instituição do ombudsman na Suécia
Author(s) -
Per-Erik Nilsson
Publication year - 2017
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v41i2.2123
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Represento um cargo que comemorou seu 1 73º aniversário este ano. Este cargo foi introduzido na Constituição em 1809 e começou a funcionar em 1810. A constituição de 1809 era, em extremo, influenciada pelas idéias de Montesquieu que dominavam o pensamento constitucional do continente europeu àquela época. No modelo sueco, sistema fundado no princípio da "divisão do poder", o exercício do poder legislativo deveria ser de competência do Parlamento, enquanto que ao Rei e ao Governo, por meio de seus diversos órgãos, isto é a administração caberia executar as leis. A tarefa do Ombudsman como parte do sistema parlamentar de controle, era verificar, em nome do Parlamento, que os órgãos do Governo cumprissem e aplicassem corretamente as leis. Se um órgão ou funcionário do Governo deixasse de fazê-lo, seria criticado; se o Ombudsman julgasse grave a falta ou a negligência poderia processar o ofensor numa corte criminal. Neste caso, o próprio Ombudsman agiria como promotor perante a Corte.