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O Princípio da Isonomia do Direito no Regime das Constituições de 1946 e 1967
Author(s) -
Vicente Ferrer Correia Lima
Publication year - 2017
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v0i3-4.2730
Subject(s) - philosophy , humanities , political science
A Isonomia do Direito é, por definição, o principio jurídico que estabelece a igualdade perante a lei. Na terminologia jurídica, diz De Plácido e Silva, «exprime a igualdade legal». E assim, assinala o regime que institui o preceito de que todos são iguais perante a lei e em virtude do qual, indistintamente e em igualdade de condições, todos os cidadãos são submetidos as mesmas regras legais. A Constituição de 1946 era pródiga, em seus dispositivos, na adoção dessa fundamental doutrina igualitária de direito, conforme teremos oportunidade de salientar. Merece, por isso mesmo, o destaque de estudos que sirvam para chamar a atenção dos aplicadores e dos intérpretes das leis, na esfera do Poder Executivo, que tem por finalidade precípua assegurar o nivelamento dos cidadãos nas condições e limites estabelecidos na Constituição e nos demais diplomas legais.

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