
A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal.
Author(s) -
Chagas Melo
Publication year - 2017
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v0i2.2780
Subject(s) - political science
A discriminação de rendas visando assegurar aos três níveis de governo recursos para fazer face às necessidades administrativas, tem sido feita, a partir da República, na própria Constituição Federal. Em nossa Primeira Constituição, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, não havia discriminação de rendas, uma vez que todas as despesas eram feitas pelo Governo central em face da não existência de autonomia provincial.