
Atividades Administrativas do Estado. O Elemento Humano
Author(s) -
Corsíndio Monteiro da Silva
Publication year - 2017
Publication title -
revista do serviço público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2357-8017
pISSN - 0034-9240
DOI - 10.21874/rsp.v0i2.2579
Subject(s) - humanities , political science , art
O Estado, em sentido estrito, é uma nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política Dentro de uma definição simples e conhecida, Estado é uma nação politicamente organizada, sendo a nação o meio próprio em que o Estado se realiza. A nação politicamente organizada se realiza, no Estado Moderno, através de funções estatais. Para realizar suas finalidades essenciais, desenvolve o Estado um complexo de atividades, atividades essas exercidas através de três poderes: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. A cada qual desses poderes corresponde, de modo precípuo, uma função estatal específica, executada através de ato jurídico próprio: ao Poder Legislativo, a precípua função de legislar (função legislativa), que se executa através de ato legislativo (leis); ao Poder Judiciário, a precípua função de interpretar a lei e distribuir justiça (função jurisdicional), que se executa através de ato judicial ou jurisdicional (sentenças, decisões judiciais); ao Poder Executivo, a precípua função de administrar, de concretizar em fatos objetivos, materiais, palpáveis a atividade estatal para consecução de seus encargos (função administrativa) e que se executa através de ato administrativo (decretos).