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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: DIREITOS E CONSEQUÊNCIAS
Author(s) -
José Cechin
Publication year - 2021
Publication title -
revista de estudos institucionais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2447-5467
DOI - 10.21783/rei.v7i1.610
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
Planos e seguros de saúde seguem princípios similares aos dos seguros gerais. Asseguram serviços de assistência à saúde ou reparação (parcial ou total) dos gastos dos tratamentos, mediante o pagamento de um “prêmio”, ou contraprestação pecuniária ou ainda simplesmente mensalidade, ao operador do plano. Estão cobertos eventos futuros e incertos, que podem acarretar perdas patrimoniais à pessoa ou família segurada. Em saúde, esses eventos futuros e incertos são tipicamente o adoecimento. O financiamento dos planos baseia-se no princípio do mutualismo, em que todos contribuem com seus prêmios para um fundo comum do qual se retiram os recursos para custear os tratamentos daqueles segurados que têm o infortúnio de adoecerem.À operadora cabe organizar o mútuo, equacionar o financiamento, fixar os prêmios com base em cálculos atuariais, realizar as cobranças, organizar a rede prestadora dos serviços de assistência à saúde e fazer os pagamentos devidos. Nota-se que os recursos das operadoras se originam dos pagamentos dos contratantes de planos e seguros de saúde. Seus recursos não têm outra origem. Mesmo as eventuais rendas financeiras resultam do acúmulo de resultados de exercícios anteriores que tiveram origem nas mensalidades.

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