
ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 82.424-2/RS
Author(s) -
Márcia Carolina Santos Trivellato,
José Lúcas Santos Carvalho
Publication year - 2020
Publication title -
revista digital constituição e garantia de direitos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-310X
DOI - 10.21680/1982-310x.2019v12n2id17442
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente trabalho realiza um estudo de caso do habeas corpus nº 82.424-2/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de agosto de 2003, por ter considerado que a publicação do livro “Holocausto Judeu ou Alemão? Nos bastidores da mentira do século” incidiu na prática do crime de racismo, utilizando-se, dentre os fundamentos, a jurisprudência alemã. Nesta perspectiva, questiona-se se o uso da jurisprudência estrangeira contribui para promover a efetividade do ativismo judicial brasileiro, tendo como exemplo o mandamus retromencionado. Para que a pergunta seja respondida, o trabalho se divide em três tópicos. No primeiro, discutir-se-á o ativismo judicial sob a perspectiva de um novo intérprete constitucional ao indicar as razões que conduzem os estudiosos a classificá-lo ou não desta maneira. Ao ultrapassar este ponto, verificar-se-á que a jurisprudência doméstica e estrangeira são formas de produzir o ativismo judicial. Apesar de as decisões judiciais nacionais também serem instrumentos deste novo intérprete, elas não são o foco desta pesquisa, por isso dar-se-á ênfase à reunião de julgamentos estrangeiros. No terceiro item, apresentar-se-á o caso concreto para demonstrar os motivos pelos quais se faz acreditar ser possível a promoção da efetividade do ativismo judicial brasileiro através do uso da jurisprudência estrangeira. No que tange aos aportes teóricos, utilizou-se como base os pensamentos de André Ramos Tavares e Cass Sunstein. Quanto à metodologia, utilizou-se o estudo de caso para ilustrar o argumento que se pretende alcançar sobre a efetividade do ativismo judicial brasileiro tendo como parâmetro as reiteradas decisões de tribunais estrangeiros.