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LINEAMENTOS JUSFILOSÓFICOS DA JURISDIÇÃO: DO POSITIVISMO AO PÓS-POSITIVISMO PROCEDIMENTAL
Author(s) -
Carlos André Maciel Pinheiro Pereira,
Andressa Solon Borges,
Nathânia de Medeiros Oliveira de Medeiros Oliveira
Publication year - 2019
Publication title -
revista digital constituição e garantia de direitos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-310X
DOI - 10.21680/1982-310x.2019v12n1id17456
Subject(s) - philosophy , humanities , positivism , epistemology
Este artigo pretende estudar um modelo de decisão judicial apto a corresponder aos interesses da cidadania pluralista. Faz uso do método dialético em um primeiro momento e dedutivo no subsequente. É uma pesquisa qualitativa e normativa. Utiliza fontes de pesquisa doutrinária com ênfase em autores da filosofia do direito e teoria do direito constitucional.  Entende que as teorias do positivismo de Hart, do pós-positivismo de Dworkin e Alexy e do pragmatismo jurídico de Posner são insuficientes para justificar a legitimidade das decisões. Encontra em Habermas um modelo procedimental de jurisdição que permite o diálogo democrático e cooperativo entre os atores processuais. Em seguida, investiga a aplicação da teoria habermasiana na jurisdição ordinária com ênfase no processo penal e na jurisdição constitucional com suporte em Ricardo Tinoco de Góes. Por fim, sugere que a proposta de Habermas seja utilizada para futuras investigações sobre a aplicabilidade na legislação brasileira.

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