
A TEORIA DE JOHN LOCKE E O DIREITO BRASILEIRO: UM PARALELO PARA A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Author(s) -
Carlos André Maciel Pinheiro Pereira,
Renata Emanuele Araújo Nogueira,
Stephane Melissa de Souza Dantas
Publication year - 2019
Publication title -
revista digital constituição e garantia de direitos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1982-310X
DOI - 10.21680/1982-310x.2018v11n2id16342
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
O jusnaturalista John Locke, a propriedade pode ser visualizada como um direito natural de origem divina que não pode ser violado. Tal direito conta, atualmente, com restrições e é amparado como sendo direito fundamental na ordem constitucional, bem como a sua função social garantida na Constituição Federal. Esse estudo apresenta a propriedade privada sob a ótica de Jonh Lock, ponderando o seu entendimento com o direito protegido no ordenamento jurídico, especialmente no que conserne à função social legitimada por eles. As análises do trabalho foram desenvolvidas a partir da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória, comparando teorias com documentos legais e utilizando o método indutivo. Entende que a teoria de Locke e o ordenamento jurídico brasileiro apresentam semelhança quanto ao direito de uso da propriedade, para Locke a propriedade deve ser legitimada pelo trabalho do homem, tendo produtividade e não lesando o coletivo, prescrito no ordenamento como atendendo a função social. Ao final, conclui que as ideias amparadas por Locke fazem parte de uma evolução histórica que auxiliou a difusão dos estudos que a propriedade é um direito inerente ao homem e que deve ser protegida pelo Estado, pois a ordem jurídica brasileira reconhece a propriedade, sua função social e importância.