
Lei n° 471, de 3 de dezembro de 1919
Author(s) -
Marta Maria Araújo
Publication year - 2014
Publication title -
revista educação em questão
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1981-1802
pISSN - 0102-7735
DOI - 10.21680/1981-1802.2014v49n35id5911
Subject(s) - humanities , slogan , political science , art , law , politics
No Rio Grande do Norte, no governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves(1914-1920), a educação escolar primária, normal e profissional foi reformada (Lei Orgânicade n° 405, de 29 de novembro de 1916) oferecendo condições de maior eficiência eamplitude. Base essencial da organização da educação pública, a educação primária seriaministrada nos grupos escolares, escolas isoladas, escolas rudimentares, escolas ambulantes eescolas noturnas a funcionarem nas sedes dos municípios, vilas, povoados, bairros operáriose burgos agrícolas das localidades.Educadores, políticos e estudantes integrados ao Movimento Nacional de LutaContra o Analfabetismo fundaram, em agosto de 1916, a Liga Contra o Analfabetismo. NoRio Grande do Norte, o slogan do Movimento Nacional de Luta Contra o Analfabetismo era:Combater o analfabetismo é dever e honra de todo brasileiro.No ano de 1919, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n° 471, de 3 de dezembrode 1919 (abaixo descrita), autorizando o governo a criar, nos povoados, fazendas oupropriedades, uma escolar rudimentar.