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UMA ANÁLISE DO PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Author(s) -
Andréia Almeida Mendes,
Fernanda Franklin Seixas Arakaki,
Rosana Maria de Morais e Silva Antunes,
Giovana Lomeu Terra Costa,
Sarah Lopes Guerra,
Vítor Oliveira Rubio Rodrigues
Publication year - 2021
Publication title -
pensar acadêmico
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2674-7499
pISSN - 1808-6136
DOI - 10.21576/pa.2021v19i3.2128
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Tendo em vista a possibilidade de adoção por pares homoafetivos, discute-se, no presente artigo, acerca da realização de tal processo, em face dos preceitos constitucionais brasileiros, a fim de analisar, por meio da interpretação dos princípios basilares, dentre os quais se insere especialmente o da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da busca da felicidade e da afetividade, a força da decisão da Suprema Corte em meio aos princípios norteadores do ordenamento jurídico. Para tanto, examina-se a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, bem como a amplitude do conceito de família na atualidade, a regularidade da união estável e do casamento entre pares homoafetivos. Além disso, questiona-se a respeito da omissão legislativa sobre o assunto e suas consequências. Importante considerar que a jurisprudência já reconheceu a prevalência do vínculo afetivo em relação ao biológico. Isso porque os interesses dos indivíduos são mais bem resguardados por eles, já que o intuito da adoção é criar laços familiares com a criança adotada. Ademais, a doutrina já defende o conceito da multiparentalidade, que diz respeito à possibilidade de um indivíduo ter duas mães ou dois pais, mediante o argumento da coexistência dos vínculos afetivos e biológicos.  Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e método hermenêutico. Diante disso, verifica-se que não existe diferenciação em relação a adoção realizada por casais homoafetivos e por casais heterossexuais, o que impõe que o direito de família seja abordado como matéria de ordem pública. Destaca-se, ainda, a importância de analisar esse cenário como forma de desenvolvimento social e proteção à criança e ao adolescente.

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