
BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Author(s) -
Lucas Abreu Barroso,
Pablo Malheiros da Cunha Frota,
Brígida Roldi Passamani,
Lúcio Moreira Andrade
Publication year - 2018
Publication title -
revista direitos humanos e democracia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2317-5389
DOI - 10.21527/2317-5389.2018.12.196-211
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero.