
O PAPEL DAS PRÁTICAS JUDICIAIS NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL
Author(s) -
Luiz Sergio Fernandes de Souza
Publication year - 2021
Publication title -
direito em debate
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2176-6622
pISSN - 0103-9040
DOI - 10.21527/2176-6622.2021.55.188-203
Subject(s) - humanities , political science , sociology , philosophy
O presente trabalho retoma uma reflexão corrente no campo da sociologia e da filosofia jurídica brasileira, que se desenvolveu nas décadas de 1970 a 1990 na linha do funcionalismo e da teoria da ação social, consistente em saber de que forma o direito e as práticas judiciais podem contribuir para mudanças sociais promotoras do bem-estar social e do igualitarismo, comprometidas com o respeito à dignidade das pessoas e com a tolerância. Não se trata de pesquisa empírica feita com base em levantamento de dados ou do exame da jurisprudência. Tampouco se cuida de investigação de ordem epistemológica, buscando-se apenas o exame de casos reveladores da natureza promocional do direito. Na base do exame da legislação relativa a hipóteses de perda da propriedade (desapropriação e abandono) intenta-se discutir práticas jurídicas emancipadoras, que promovem a ocupação racional do espaço urbano ao tempo em que garantem o direito à moradia. Discute-se igualmente a possibilidade de revisão e até mesmo de resolução de contratos à vista de motivos ou fatos imprevisíveis, tratando-se de interpretar o conceito de "imprevisibilidade" a favor daquele que se encontra em situação vulnerável do ponto de vista socioeconômico. Regra de equidade também se faz presente quando se examina isenção tributária concedida a deficientes físicos na aquisição de automotor, tanto quanto ao valorizar as práticas judiciais que levam à reparação do dano no âmbito dos juizados criminais. No campo da improbidade administrativa também há lugar para o uso incremental do direito, o que se dá na esfera da democracia participativa, que ganha novos contornos com a atuação de atores sociais emergentes, a exemplo de ONGs, organizações sociais, terceiro setor e dos coletivos.