
AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.465/17 NO QUE SE REFERE À USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DE UM ORDENAMENTO QUE PROPICIE A DESJUDICIALIZAÇÃO
Author(s) -
Gastão Marques Franco,
Élcio Nacur Rezende
Publication year - 2021
Publication title -
direito em debate
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2176-6622
pISSN - 0103-9040
DOI - 10.21527/2176-6622.2021.55.132-144
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A aquisição originária da propriedade e dos direitos reais à ela inerentes por meio da usucapião é uma das figuras jurídicas mais relevantes em nosso ordenamento pátrio. Até o advento do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento que declarava a propriedade fundamentada na usucapião era feito quase que exclusivamente perante o Poder Judiciário. Com o novo diploma processual, que modificou a Lei de Registros Públicos, passou-se a permitir que tal procedimento fosse feito perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel estivesse localizado. O presente artigo pretende analisar se houve realmente a criação de um procedimento extrajudicial com efetiva utilidade prática, almejando a conclusão de que, apesar de ter sido prevista em 2015, essa desjudicialização da usucapião só se tornou efetiva com a entrada em vigor da Lei nº 13.465 de 2017, em decorrência da modificação de certas regras procedimentais que serão devidamente pormenorizadas nesse estudo.