
CORRUPÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS: O CONTROLE EXTERNO PREVENTIVO E MEIOS ALTERNATIVOS COMO MECANISMO DE COMBATE
Author(s) -
Dirceu Pereira Siqueira,
André Vinícius Rosolen
Publication year - 2017
Publication title -
direito em debate
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2176-6622
pISSN - 0103-9040
DOI - 10.21527/2176-6622.2017.47.133-176
Subject(s) - humanities , political science , business , art
O presente trabalho versará sobre o controle externo preventivo desempenhado pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pelos cidadãos e sociedade civil organizada sobre as atividades da Administração Pública brasileira, como meio alternativo de resolução de conflitos judiciais sob a perspectiva do combate à corrupção. Os sistemas preventivos de controle (interno e externo) das atividades da Administração Pública fortalecem os mecanismos de prevenção da corrupção na ordem jurídica, mitigando a possibilidade da prática de atos ilícitos, desvios de finalidades, dilapidação do patrimônio público, malversação dos recursos públicos e a utilização indevida dos bens públicos para satisfazer interesses particulares. Os métodos de pesquisa utilizados foram os bibliográficos e jurisprudenciais com o objetivo de analisar as atribuições fiscalizatórias dos órgãos públicos e da população, bem como dos mecanismos preventivos e alternativos de controle no combate à corrupção. Os benefícios da adoção do controle externo preventivo consistem na racionalização e celeridade do processo, na efetividade e utilidade das decisões administrativas, no auxílio da prévia identificação dos responsáveis e diagnósticos das áreas de riscos da corrupção; na possibilidade de decretação de indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário de forma administrativa, sem, contudo, restringir o acesso à Justiça quando os instrumentos de controle se tornarem insuficientes e ineficazes para evitar os atos de corrupção. As proposições do controle preventivo como forma de combate à corrupção consistem na elaboração e adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais destinadas ao aprimoramento dos sistemas de controle externo dos atos da Administração Pública, como meio alternativo do ajuizamento de ações judiciais.