
ANÁLISE DAS SEPRIMEIRA INTENÇAS DE PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO A ODONTOLOGIA JULGADOS EM NSTÂNCIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NO ANO DE 2019.
Author(s) -
María Izabel Cardoso Bento,
Gabriela Cauduro da Rosa,
Denise Rabello Maciel,
María Gabriela Haye Biazevic,
Bianca Marques Santiago,
Edgard MichelCrosato
Publication year - 2021
Publication title -
revista brasileira de odontologia legal - rbol
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-3466
DOI - 10.21117/rbol-v8n12021-349
Subject(s) - humanities , political science , tribunal , philosophy , law
Após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, a Odontologia passou por modificações jurídicas, fornecendo condições aos pacientes para cobrarem do profissional o cumprimento de suas obrigações. O objetivo do estudo foi analisar as decisões em primeira instância de processos julgados na área de Odontologia no ano de 2019 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em relação ao tempo de processo, especialidade do procedimento, tipo de pessoa requerida, tipo de justiça, classe do processo, realização de perícia, posicionamento do magistrado em relação ao laudo, tipo de obrigação estabelecida no processo, responsabilidade civil, pedido de reconvenção, e decisão judicial. Foi utilizado o acesso ao banco de sentenças do TJ-SP com os seguintes descritores no campo de busca: “dentista” e “responsabilidade profissional”. Foram encontradas 234 sentenças. O tempo máximo entre o início do processo e o julgamento foi de 17 anos e o tempo mínimo, de 1 ano. A Implantodontia foi a especialidade mais processada (42,3%), e o dano moral foi a classe processual mais solicitada (29,9%). Em 75,6% das sentenças, a realização da perícia foi solicitada e, destes, em 70,9% dos casos o magistrado se embasou nas informações fornecidas no laudo para determinar sua sentença. A obrigação de resultado foi a mais associada à Odontologia pelos Magistrados, com estabelecimento da responsabilidade civil em 140 sentenças. Dessa forma, ressalta-se a importância do laudo pericial, visto que este atua de modo a esclarecer o magistrado, e consequentemente, se torna um fator essencial para guiar a decisão judicial.