
O princípio constitucional da moralidade e a participação popular na Administração Pública
Author(s) -
Deisemara Turatti Langoski
Publication year - 2009
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v9i38.545
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
A moralidade administrativa situa-se como um instituto jurídicoinovador, se levado em consideração que somente com a Constituição Federal de 1988 tornou-se de observância obrigatória para a Administração Pública. Os indivíduos passaram a cuidar do fator moral, diante das imoralidades existentes no cenário público, o que gerou a necessidade de participação efetiva dos cidadãos nas ações preconizadas e executadas pelo Estado. As ações da Administração Pública deverão estar de acordo com os princípios e valores que o indivíduo ou a sociedade em certo tempo e espaço possui. Quando os indivíduos se agrupam para melhorar suas vidas, surge a necessidade de suprir seus anseios, alcançar metas, progredir. A moralidade como princípio constitucional da Administração Pública deve estar na execução da função administrativa e na vontade precípua do Estado: o interesse público. O efetivo exercício da cidadania pelos indivíduos é primordial para que se verifique o respeito e acatamento da moralidade no âmbito da Administração, e isto se perfaz através dos variados instrumentos dispostos no ordenamento jurídico de participação popular na gestão pública. Exercer a cidadania garante aoindivíduo a efetiva participação nos negócios do Estado e é meio eficaz decontrole das ações dos agentes públicos frente ao interesse da coletividade.