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Incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas
Author(s) -
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Publication year - 2008
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v8i33.323
Subject(s) - tribunal , political science , humanities , law , philosophy
Neste artigo aborda-se a incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas. Primeiramente são tratados aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa frente aos princípios constitucionais. Analisa-se, em seguida, o acórdão da Reclamação nº 2.138 do STF, demonstrando que o regime jurídico aplicável aos Ministros do Tribunal de Contas da União é equiparado ao dos membros da magistratura. Afirma-se que aos Conselheiros do Tribunal de Contas se aplica a LC nº 35/79 no que couber, elencando-se as hipóteses que podem ocasionar a perda dos seus respectivos cargos. Sustenta-se que, havendo violação da moralidade, o Conselheiro do Tribunal de Contas responderá por crime de responsabilidade e não nos termos da Lei de Improbidade, por possuir prerrogativas de função. Conclui-se que essa incompatibilidade com a Lei de Improbidade Administrativa não gera ou cria impunidade jurídica, visto que os Conselheiros do Tribunal de Contas responderão por crimes de responsabilidade.

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