z-logo
open-access-imgOpen Access
O princípio da motivação dos atos administrativos: regra meralmente formal ou pressuposto substancial de validade dos atos?
Author(s) -
Júlio Herman Faria
Publication year - 2008
Publication title -
aandc - revista de direito administrativoe and constitucional
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v8i32.510
Subject(s) - philosophy , humanities , governo
Este artigo tem como objetivo demonstrar, à luz de alguns referenciaisteóricos do moderno Direito Administrativo e Constitucional, que o “Princípio da Motivação”, um dos ícones do Regime de Direito Público,extraído implicitamente do artigo 37 da Constituição Federal, e cuja imprescindibilidade à validade do ato administrativo remonta da Lei nº 4.717/65 — Lei de Ação Popular — é na verdade uma regra — e não um princípio. Além disso, em conseqüência, particularmente no âmbito do Direito Administrativo quanto ao dever de motivar os atos administrativos (Lei nº 4.717/65, art. 2º, d), não deve esta regra ser cumprida sob o aspecto meramente formal, mas tida, antes, como uma imposição cogente a todo agente público, seja o ato vinculado ou discricionário, motivação essa que deve expressar — de modo transparente e congruente — as verdadeiras razões de fato e de direito que motivaram as decisões. Desse modo, estaria sendo dada efetividade ao princípio da sindicabilidade dos atos administrativos, pois o cidadão possui um direito subjetivo a um governo eficiente, moral e transparente.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here
Accelerating Research

Address

John Eccles House
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom