
A proteção do consumidor como princípio da ordem econômica na Constituição de 1988
Author(s) -
Ana Claudia Loyola da Rocha,
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro
Publication year - 2008
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v8i32.503
Subject(s) - political science , humanities , philosophy , welfare economics , economics
Resumo: Com os preceitos liberais conferidos às contratações ao longo dos séculos XIX e XX e com os princípios do capitalismo reinando sem qualquer sorte de restrição, as contratações tornaram-se desequilibradas, demandando a intervenção do Estado. A tutela dos consumidores, até então exercida pelo Código Civil de 1916, diploma que tinha por premissa o equilíbrio entre as partes contratantes nas relações jurídicas entabuladas, mostrava-se inócua. Por meio da Constituição Federal de 1988, o Estado, portanto, a fim de restabelecer a comutatividade contratual, passou a disciplinar as relações privadas, a infligir a observância da boa-fé contratual, o respeito à dignidade humana e a atenção à função social dos contratos. A proteção do consumidor foi então visualizada pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, que a inseriu dentre as garantias fundamentais e a erigiu à categoria de princípio da ordem econômica. Somente, pois, com a promulgação da Constituição Federal, é que foram reconhecidas expressamente a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a premente necessidade de elaboração de um código dedicado especificamente à sua proteção. O Código de Defesa do Consumidor, instituído por expressa determinação constitucional, passou,mediante regras e princípios norteadores, não só a disciplinar as relações de consumo como também a restabelecer o equilíbrio dessa sorte de relação jurídica. Diante do avanço conquistado desde a promulgação da Lei nº 8.078/90, é possível dizer que o diploma consumerista está em plena consonância com os objetivos trazidos pela Constituição Federal de 1988 e tem efetivamente realizado os ideais constitucionais de justiça social.