z-logo
open-access-imgOpen Access
Proscrição da propaganda comercial do tabaco nos meios de comunicação de massa, regime constitucional da liberdade de conformação legislativa e limites da atividade normativa de restrição a direitos fundamentais
Author(s) -
Clemerson Merlin Cléve
Publication year - 2007
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v5i21.632
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
O art. 220, §4o, da Constituição Federal, ao tratar da propaganda comercial, confere ao legislador a importante tarefa de dotar o cidadão dos meios necessários para, com autonomia, bem decidir sobre o consumo de produtos ou serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A matéria, envolvendo os direitos de informação, manifestação do pensamento, deexpressão, de comunicação, a liberdade de iniciativa e o princípio da livre concorrência, está submetida ao regime da reserva absoluta e qualificada de lei proporcional. Inconstitucionalidade do especificado no art. 3º, caput,da Lei nº 9.294, de 1996, com a redação oferecida pela Lei nº 10.167, de 2000, que suprimiu a propaganda comercial do tabaco, entre outros produtos, dos meios de comunicação de massa. Inconstitucionalidade dos§§2o a 5o da Lei nº 9.294, de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.167, de 2000 e pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001, quando (i) autorizam delegação ao Executivo para tratamento de matériasujeita ao princípio da reserva absoluta de lei e (ii) quando admitem que a cláusula de advertência se converta em contrapropaganda por ofensa ao princípio da reserva de lei qualificada.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here