
Concurso público e o direito subjetivo à nomeação: Uma análise a partir dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Author(s) -
Tuany Baron de Vargas
Publication year - 2016
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v16i64.246
Subject(s) - philosophy , political science , humanities , economics , law and economics
A Constituição Federal de 1988 define como regra para investidura em cargos e empregos públicos, em seu art. 37, inciso II, a prévia aprovação em concurso público. Entretanto, embora seja o concurso público determinação axiomática, as formas de operacionalização de seu comando, bem como de seus efeitos, não estão libertas de controvérsias. Isso porque a legislação infraconstitucional não tratou de pormenorizar a imposição constitucional. Dessa realidade são extraídas dificuldades tanto ao se estabelecer quais são os efeitos jurídicos gerados aos participantes do concurso, quanto na verificação da medida em que a Administração está vinculada. Dessa forma, propõe-se no presente texto analisar os direitos dos candidatos aprovados em concurso público, especialmente quanto às possíveis restrições a esses direitos que possam ser impostas por decorrência direta do disposto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.