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Visitando a definição de discricionariedade administrativa
Author(s) -
André Saddy
Publication year - 2016
Publication title -
aandc - revista de direito administrativoe and constitucional
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v16i64.242
Subject(s) - philosophy , humanities
A atuação da Administração Pública pela doutrina clássica sempre encontrou limites a sua atuação em razão do Princípio da Legalidade, corolário hoje muito mais evoluído. Com o intuito de explicitar as diversas formas pela qual o Poder Público pode exprimir sua vontade, revela-se produtivo distinguir e classificar as diferentes ordens emanadas em razão da atividade administrativa estatal. Isto porque toda forma de subjetividade, incluída aqui a discricionariedade administrativa, produz efeitos que podem ser questionados em diferentes esferas de atuação em razão do exercício unilateral de um comando. Para além disso, tratar-se-á de reconhecer a construção histórica realizada por outros doutrinadores ao longo do tempo em razão da dificuldade para se assentar um conceito amplo sobre o tema.

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