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Licitações ecoeficientes e as políticas públicas ambientais
Author(s) -
Caroline da Rocha Franco
Publication year - 2013
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v13i51.152
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
As contratações com o poder público movimentam de 10% a 30% do PIB de países desenvolvidos ou em desenvolvimento e podem ser uma forma de incentivo ao mercado de consumo ambientalmente sustentável. Analisa-se o princípio da eficiência conjugado ao princípio da defesa do meio ambiente, inferindo-se que o conceito de ecoeficiência colore o disposto pelo caput do art.37 da Constituição Federal. Por meio da positivação da ecoeficiência pela Lei nº 12.305/2010 se pode afirmar o reconhecimento do legislador de que o poder de compra deve estar atrelado às questões ambientais. Com a alteração do art. 3º da Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 12.349/2010, inserindo-se como dever da licitação a garantia do desenvolvimento nacional sustentável, surge o dever de se privilegiar nas contratações públicas produtos e serviços que levem em conta as conseqüências ambientais e sociais de sua produção. Parte-se para a busca de um Estado que legisla sobre política ambiental e também se preocupa com o planejamento das aquisições feitas pela Administração Pública. Constata-se que a modificação da Lei 8.666/93 está atrelada ao conceito de ecoeficiência. Todavia, para efetivação de seus objetivos, as contratações sustentáveis dependem de outras normas disciplinadoras, a exemplo da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG e do Decreto Federal nº 7.746/2012.

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