
Limites à regulação, conforme o Poder Judiciário
Author(s) -
João Batista Gomes Moreira
Publication year - 2010
Publication title -
aandc
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-4182
pISSN - 1516-3210
DOI - 10.21056/aec.v10i42.316
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A regulação consiste na promoção processual do equilíbrio entreinteresses políticos, interesses dos agentes econômicos e prestadores deserviços públicos, interesses de consumidores ou usuários de bens e serviçose até interesses de pessoas atingidas em suas propriedades. Traçar os limitesà regulação, conforme o Poder Judiciário, nesses três campos, é o objetodesta exposição. Examinam-se alguns casos relativos à regulação normativae à regulação julgadora. A regulação normativa bifurca-se em dois itens: a)regulamentação executiva de texto legal; b) regulamentação autônoma ousem intermediação legal. Conquanto possa a administração complementar anorma penal em branco, não tem, conforme a jurisprudência, competênciapara tipificar infrações e estabelecer respectivas sanções, mesmo administrativas,ou criar tributos. A regulação autônoma está submetida aos requisitosde necessidade e relevância, não pode invadir campo especificamentereservado à lei formal, mesmo na ausência desta, e não subsiste uma vezeditada lei sobre a matéria. Ensaia-se na jurisprudência discussão sobre limitenegativo à regulação julgadora.