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A AUTONOMIA DA PERÍCIA CRIMINAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS FACE ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Author(s) -
Francisco Dos Santos Oliveira Soares
Publication year - 2020
Publication title -
vertentes do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-0106
DOI - 10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p231-255
Subject(s) - humanities , political science , philosophy , law
O presente artigo tem por objetivo discutir a problemática da produção das provas não repetíveis sem a observância de garantias constitucionais. Utiliza-se de uma visão garantista para apresentar o problema da investigação policial e da restrição de direitos com fundamento no mistifório de elementos oriundos da fase inquisitiva e processual. Propõe um novo modelo de produção das provas periciais, baseado na separação do órgão pericial da estrutura policial, bem como da exclusão total do inquérito policial dos autos do processo. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo e fundamenta-se em doutrina consagrada na matéria processual penal para demonstrar que o sistema brasileiro necessita urgentemente de modificações quanto ao modelo de investigação, de produção da prova pericial e, principalmente, adequação das normas do Código de Processo Penal às garantias essenciais a um Estado Democrático de Direito. Como resultado, verifica-se que a perícia criminal deve alcançar o patamar de instituição autônoma, com independência funcional e financeira, constituindo verdadeiramente função essencial à Justiça, de forma a possibilitar um processo justo, que assegure às partes todas as garantias constitucionais relacionadas à produção da prova pericial.

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