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MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO
Author(s) -
Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo,
Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira
Publication year - 2019
Publication title -
vertentes do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-0106
DOI - 10.20873/23590106.2019v6n1p88
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequandoo à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório e descritivo, com procedimento bibliográfico, através do método de abordagem hipotético-dedutivo. Por fim, verificou-se que o Novo Código de Processo Civil busca aplicar mais efetivamente a teoria dos precedentes visando uma maior segurança jurídica, ao mesmo tempo que proporciona mecanismo de superação destes institutos, com o afã de garantirem a evolução do direito.

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