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A INELEGIBILIDIADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Author(s) -
Geraldo Calasans da Silva Júnior
Publication year - 2020
Publication title -
unisul de fato e de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-601X
pISSN - 2177-5303
DOI - 10.19177/ufd.v10e20202051-57
Subject(s) - political science , tribunal , humanities , philosophy , law
O presente artigo tem por finalidade analisar a inelegibilidade do Chefe do Executivo Municipal à luz da Constituição Federal de 1988, verificando, especificamente, qual o órgão responsável por reconhecer como inelegível o Prefeito, se é o Tribunal de Contas ou a Câmara de Vereadores. Inicialmente, foi feita abordagem sobre o Tribunal de Contas na Constituição de 1988. Em seguida, verificou-se a distinção entre duas espécies de contas que são prestadas pelo Gestor Municipal: as contas de governo e as contas de gestão. Após, discutiu-se se o parecer prévio do Tribunal de Contaspossui caráter opinativo ou vinculante. Por fim, houve análise dos Recursos Extraordinários 848826 e729744. A metodologia aplicada é nitidamente bibliográfica, pautada na absorção de informações combase em livros e artigos especializados na temática.

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