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OF THE BRAZILIAN SUPREME COURT IN THE RIGHT TO HEALTH: SYMBOLIC OR EFFECTIVE?
Author(s) -
Fernando Rister de Sousa Lima
Publication year - 2015
Publication title -
revista internacional consinter de direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2183-9522
pISSN - 2183-6396
DOI - 10.19135/revista.consinter.00001.025
Subject(s) - tribunal , humanities , philosophy , supreme court , political science , law
A pesquisa tem como objetivo identificar se o desempenho do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde resulta em eficácia ou em simbolismo. O estudo foi feito por meio de uma pesquisa teórica e investigação empírica. A coleta de dados concentrou-se em sociologia teórica, dando destaque ao livro “Teoria de Sistemas”, de Niklas Luhmann, que foi usado na identificação da racionalidade legal, inclusão social, complexidade, contingência, justiça, e funções dos Tribunais, do Sistema Político e do Sistema Legal. Na referência teórica, a conceptualização da expressão: “simbólico” é extremamente rica, ao ponto de encontrar-se uma rotineira confusão semântica; para evitá-la, este trabalho abrange a tese desenvolvida por Marcelo Neves em seu livro: A Constitucionalização Simbólica, no qual ele desenvolve um debate sobre o simbolismo de normas constitucionais. Para a pesquisa empírica, pelos métodos de pesquisa, fez-se uma investigação documental, coletada dos principais precedentes do Supremo Tribunal Brasileiro. O resultado da pesquisa compôs um paradoxo. Descobriu-se que o Supremo Tribunal Federal, em um ponto de vista restrito aos litigantes, procura uma eficácia ilusória do direito à saúde, que é simbólica, tanto quanto o juiz de uma racionalidade exclusiva adjudicatória, negando-se, consequentemente, a ver a questão como distributiva, como um problema de distribuição de riqueza, que, em uma macro perspectiva, causa o risco de corrupção no sistema político para forçar a administração pública a distribuir uma riqueza que às vezes nem mesmo existe, e também exclui a maior parte da população, que não tem acesso a este Tribunal ou que indiretamente está pressionada considerando-se os recursos divergidos da saúde pública para concluir suas decisões.

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