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Por uma comunicação dissidente face ao assédio moral organizacional
Author(s) -
Cleusa María Andrade Scroferneker,
Luciana Buksztejn Gomes,
Francielle Falavigna,
Fernanda Luz Moraes
Publication year - 2021
Publication title -
intexto
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1807-8583
DOI - 10.19132/1807-8583202152.102850
Subject(s) - humanities , philosophy
Assédio moral e assédio moral organizacional são temas que, embora não sejam recentes, vêm merecendo alguns espaços de discussão. Em 2018, esse foi um dos temas que abordamos quando da realização do IV SICO-Seminário Internacional de Comunicação Organizacional. Na oportunidade buscamos esclarecer a distinção entre essas duas modalidades de assédio, destacando as suas práticas mais contundentes e expressivas, mas também o seu lado nefasto, que têm no silenciamento, talvez, o seu lado mais perverso, ao tornar o outro um ser invisível. Consideramos os resultados da Pesquisa divulgada pelo Grupo de Planejamento de São Paulo e recorremos às decisões contidas em acórdãos – documentos públicos oriundos de decisões proferidas pelos Tribunais para refletir sobre a comunicação dissidente em ambientes organizacionais face ao assédio moral e assédio moral organizacional. Uma das nossas inquietações diz respeito à (im)possibilidade dos funcionários/empregados se manifestarem [e/ou tentarem se manifestar] para expressar uma posição contrária – notadamente entendida pela gestão como enfrentamento.   Assédio moral e assédio moral organizacional são temas que, embora não sejam recentes, vêm merecendo alguns espaços de discussão. Em 2018, esse foi um dos temas que abordamos quando da realização do IV SICO-Seminário Internacional de Comunicação Organizacional[1]. Na oportunidade buscamos esclarecer a distinção entre essas duas modalidades de assédio, destacando as suas práticas mais contundentes e expressivas, mas também o seu lado nefasto, que têm no silenciamento, talvez, o seu lado mais perverso, ao tornar o outro um ser invisível. Consideramos os resultados da Pesquisa divulgada pelo Grupo de Planejamento de São Paulo e recorremos às decisões contidas em acórdãos[2] – documentos públicos oriundos de decisões proferidas pelos Tribunais para refletir sobre a comunicação dissidente em ambientes organizacionais face ao assédio moral e assédio moral organizacional. Uma das nossas inquietações diz respeito à (im)possibilidade dos funcionários/empregados se manifestarem [e/ou tentarem se manifestar] para expressar uma posição contrária – notadamente entendida pela gestão como enfrentamento.[1]  Evento promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.[2]  As decisões colegiadas proferidas pelos Tribunais são denominadas acórdãos. O julgamento é o ato de decidir o processo, e o acórdão é o documento escrito, composto pelo relatório e pelos votos de todos os Magistrados que tenham participado do julgamento, que é efetivamente juntado ao processo (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, 2019).

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