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ESTUDO DE CASO SOBRE A DECISÃO JUDICIAL QUE PROIBIU O PAGAMENTO DE SALÁRIO POR PRODUÇÃO NA INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR DO INTERIOR PAULISTA
Author(s) -
Janaína Vieira de Castro,
Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto
Publication year - 2017
Publication title -
revista de estudos empíricos em direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2319-0817
DOI - 10.19092/reed.v4i1.204
Subject(s) - legislature , political science , agricultural science , business , welfare economics , economics , law , environmental science
Apesar do avanço da mecanização, a indústria da cana-de-açúcar ainda se vale do trabalho humano para realizar tarefas no campo. Em regra, são trabalhadores que recebem remuneração proporcional à quantidade de cana cortada. Essa modalidade de pagamento estimula o aumento da jornada e do ritmo de trabalho, pois quanto maior a quantidade de cana colhida, maior a remuneração auferida pelo cortador, desencadeando a prática de um esforço desumano na busca de ganhos salariais mais compensadores. O excesso de trabalho decorrente desse modo de aferição de salário vem provocando acidentes, doenças e até a morte de muitos trabalhadores. Considerando este contexto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Usina Santa Fé S.A., na qual requeria que a ré fosse proibida de remunerar seus empregados por produção, pois tal modalidade de pagamento coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador. A ACP foi julgada procedente, figurando como o primeiro caso em que uma usina foi impedida de remunerar seus empregados por produção. O caso evidenciou a possibilidade de extinção do salário por produção, desbravando caminhos para o ajuizamento de ações semelhantes. Dado o seu pioneirismo, esta decisão judicial será base do estudo de caso desenvolvido neste trabalho, cujo objetivo é analisar quais foram as implicações advindas da referida decisão. Para tanto, tomando como base a doutrina especializada, analisaram-se as peças processuais do referido processo judicial e entrevistou-se o Procurador que ajuizou a ACP e o Magistrado que proferiu a sentença estudada.

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