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A DEFENSORIA PÚBLICA COMO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PENAL: análise de sua inserção na complexidade sistêmica da questão penitenciária, pela ótica dos defensores públicos do Estado do Rio Grande do Sul
Author(s) -
Carolina Costa da Cunha
Publication year - 2017
Publication title -
revista de estudos empíricos em direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2319-0817
DOI - 10.19092/reed.v4i1.202
Subject(s) - humanities , political science , sociology , philosophy
Reconhecendo que a Questão Penitenciária se manifesta como uma complexidade, da qual participam, dentre outras, instâncias administrativas, judiciárias, legislativas e setores político-estatais de governabilidade, abordamos uma de suas dimensões, constituída no encontro das perspectivas dos direitos sociais de segurança e de acesso à justiça, nas expectativas promocionais do Estado. Analisamos, assim, a inserção da Defensoria Pública nesta configuração complexa, como órgão da execução penal (conforme alterações na Lei nº 7.210/84, produzidas pela Lei nº 12.313/10), com a responsabilidade de prestar assistência jurídica aos presos, egressos e seus familiares. Adotamos como referencial teórico as perspectivas do paradigma da complexidade, de Edgar Morin e analisamos esta nova realidade sob o ponto de vista dos defensores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses de trabalho: a) ao erigir a Defensoria à condição de órgão da execução penal, o Estado buscou fortalecer os mecanismos de acesso à justiça destinado aos presos; b) o ingresso da instituição na complexidade sistêmica, nesta nova condição, tornou necessária uma reorganização, fazendo surgir, algumas potencialidades de atuação para órgão, mas também inibindo outras. Metodologicamente, a pesquisa se aproxima das estratégias do estudo de caso; na análise dos dados, trabalhamos a partir da análise textual discursiva. O estudo evidenciou que a inserção da Defensoria Pública na complexidade sistêmica da execução penal é uma realidade que vem suscitando episódios de desordem e reorganização, os quais têm culminado no fortalecimento da instituição, mas, ao mesmo tempo, algumas ações adotadas no sentido de ampliar o acesso à justiça podem estar, por efeito do princípio socioecológico da ação, limitando tal direito.

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