OS CONCEITOS ARISTOTÉLICOS DE CIDADE E DE CIDADáƒO
Author(s) -
Moisés Romanazzi Tôrres
Publication year - 2005
Publication title -
outros tempos – pesquisa em foco - história
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1808-8031
DOI - 10.18817/ot.v2i2.377
Subject(s) - humanities , philosophy
É na Polática que Aristóteles desenvolve seus conceitos de cidade e de cidadão. Para ele, a cidade (pólis) é a comunidade última, a que tem por finalidade o bem soberano, assim é somente nela que o homem pode alcançar a vida perfeita e a felicidade. Já o cidadão para Aristóteles é aquele que possui o direito de administrar a justiça e exercer as funções públicas, participar da função judicial ou da deliberativa, ou seja, de exercer a polática. Ele exclui desta categoria mulheres, escravos e crianças. Com relação aos ”estrangeiros”, ainda que eles não sejam excluádos formalmente da cidadania, o são por uma via antitética. Com efeito, determinando precisamente as funções que os cidadãos devem exercer, todos aqueles que não as exercem na prática são, logicamente, deixados fora do conceito aristotélico. Restringe, portanto, a idéia de cidadão a todos os adultos autóctones do sexo masculino.
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