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OS CONCEITOS ARISTOTÉLICOS DE CIDADE E DE CIDADáƒO
Author(s) -
Moisés Romanazzi Tôrres
Publication year - 2005
Publication title -
outros tempos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1808-8031
DOI - 10.18817/ot.v2i2.377
Subject(s) - humanities , philosophy
É na Polá­tica que Aristóteles desenvolve seus conceitos de cidade e de cidadão.  Para ele, a cidade (pólis) é a comunidade última, a que tem por finalidade o bem soberano,  assim é somente nela que o homem pode alcançar a vida perfeita e a felicidade. Já o  cidadão para Aristóteles é aquele que possui o direito de administrar a justiça e exercer as  funções públicas, participar da função judicial ou da deliberativa, ou seja, de exercer a  polá­tica. Ele exclui desta categoria mulheres, escravos e crianças. Com relação aos  ”estrangeiros”, ainda que eles não sejam excluá­dos formalmente da cidadania, o são por  uma via antitética. Com efeito, determinando precisamente as funções que os cidadãos  devem exercer, todos aqueles que não as exercem na prática são, logicamente, deixados  fora do conceito aristotélico. Restringe, portanto, a idéia de cidadão a todos os adultos  autóctones do sexo masculino.

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