
Mulher não devia ter regimento: rainhas regentes, rainhas depostas (Portugal, séc. XIV-XV)
Author(s) -
Miriam Cabral Coser
Publication year - 2020
Publication title -
brathair
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1519-9053
DOI - 10.18817/brathair.v19i2.2283
Subject(s) - humanities , art
Ao longo da Idade Média portuguesa, duas rainhas foram legitimamente designadas regentes e ambas acabaram depostas por opositores. O direito de regência de Leonor Teles, em caso de morte do rei D. Fernando, foi estabelecido no Tratado de Salvaterra de Magos, mas os acontecimentos que a historiografia convencionou chamar de Revolução de Avis (1383-1385) levaram à deposição de Leonor, seu confinamento no convento de Santa Clara em Tordesilhas e ao estabelecimento de uma nova dinastia com a aclamação do filho ilegítimo de D. Pedro, D. João I, o Mestre de Avis. O direito de regência de Leonor de Aragão em caso de falecimento do rei D. Duarte foi estabelecido no próprio testamento deste. Também nesse caso, a rainha regente foi deposta pelo irmão do rei morto, D. Pedro, em 1439, fazendo com que Leonor de Aragão se visse em seguida forçada a abandonar seus filhos e fugir para Castela, levando apenas uma das crianças, ainda lactante. Nas Cortes de Lisboa, que sacramentaram a deposição de Leonor de Aragão, o Jurista Diogo Afonso Mangancha teria argumentado que molher nom devia ter regimento. Este artigo propõe analisar o discurso sobre a fraqueza feminina como impedimento dessas regências nas narrativas dos cronistas da Casa de Avis.