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O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) COMO NOVO MODELO DE RECUPERAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL: FALÊNCIA DO “PUNIR PARA CONSCIENTIZAR”
Author(s) -
Danilo Henrique Nunes,
Lucas de Souza Lehfeld
Publication year - 2018
Publication title -
veredas do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.197
H-Index - 3
eISSN - 2179-8699
pISSN - 1806-3845
DOI - 10.18623/rvd.v15i33.1316
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
O novo Código Florestal de 2012 traz como um dos institutos inovadores o Programa de Regularização Ambiental (PRA) quanto à recuperação da degradação do meio ambiente no campo. Busca-se, pelo referido instrumento político-administrativo viabilizar uma tutela ambiental mais efetiva, uma vez que faz um diagnóstico do passivo ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e propõe uma recuperação monitorada, com prazos e métodos condizentes com a realidade dos proprietários e possuidores rurais. Vem substituir o modelo tradicional do “punir para conscientizar”, baseado no princípio do poluidor-pagador, que notoriamente demonstra ineficácia quanto à tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Parte-se de outro pressuposto, qual seja, a conversão da recuperação do passivo ambiental em prestação de serviços ambientais. Nesse sentido, o presente artigo baseia-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo. 

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