
O POLUIDOR INDIRETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANO PRECEDENTE
Author(s) -
Talden Farias,
Eduardo Fortunato Bim
Publication year - 2017
Publication title -
veredas do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.197
H-Index - 3
eISSN - 2179-8699
pISSN - 1806-3845
DOI - 10.18623/rvd.v14i28.915
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
RESUMO: O poluidor indireto, aquele que contribuir para a degradação ambiental sem dar causa e ela de forma direta, tem sido o centro de algumas discussões sobre a responsabilidade civil em matéria ambiental, vindo inclusive a ser demandado quando o dano ambiental preceder a sua conduta, seja ela omissiva ou comisssiva. Especialmente aqueles que adquirem produto florestal com Documento de Origem Florestal (DOF) ideologicamente falso têm sido alvos de responsabilizações acríticas por parte dos órgãos ambientais, do Ministério Público e até do Poder Judiciário. Ocorre que essa modalidade de responsabilidade não pode ser equiparada a do poluidor direto, pois envolvem níveis distintos de responsabilização, devendo ficar claro o descumprimento de alguma obrigação contratual ou legal pelo poluidor indireto. O presente, que consiste em pesquisa bibliográfica e documental, trabalho procura delimitar a responsabilidade do poluidor indireto na hipótese de o dano ambiental ser anterior à conduta do agente. Verificou-se que para se processar o adquirente de carvão vegetal com DOF ideologicamente falso é necessário a prova de que havia ciência (ou deveria haver) da irregularidade, somente podendo cobrar responsabilidade pela madeira decorrente das operações nas quais essa culpa restar caracterizada.