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Empréstimo Digital Controlado e direitos autorais no Brasil: algumas reflexões iniciais
Author(s) -
Walter Eler do Couto,
Sueli Mara Soares Pinto Ferreira
Publication year - 2020
Publication title -
liinc em revista
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1808-3536
DOI - 10.18617/liinc.v16i2.5378
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Durante a pandemia de COVID-19, antigos problemas relacionados à harmonização entre os direitos autorais e os direitos culturais se intensificaram no Brasil, gerando dúvidas e debates entre profissionais da educação e da informação. Pela necessidade de isolamento social, as atividades culturais, educacionais e científicas passaram a ser exercidas a distância, dependendo muito das tecnologias digitais. Do ponto de vista tecnológico, as instituições estavam relativamente preparadas para esse desafio, mas a falta de políticas públicas mais claras a respeito do acesso à informação e à cultura gerou alguns efeitos paralisantes. Diante desse cenário, realizamos uma análise da resposta que bibliotecas estrangeiras deram ao problema, comparando legislações de direitos autorais distintas. Um dos conceitos que mais chamaram a atenção foi o de Empréstimo Digital Controlado, proposto há poucos anos pelas bibliotecas americanas, que facilitou o acesso remoto no contexto de isolamento social. O objetivo deste trabalho é analisar esse conceito para entender se ele poderia ser aplicado em outros países, como a França e o Brasil. Embora o Brasil não tenha limitações aos direitos autorais em benefício das bibliotecas, historicamente esse setor desempenha suas atividades com base em interpretações sistemáticas dos direitos culturais, que limitam extrinsecamente os direitos autorais. Dado esse fato, procuramos analisar se essa modalidade inovadora de empréstimo seria autorizada no Brasil com base nessa mesma interpretação sistemática, que envolve a função social dos direitos autorais e os direitos culturais no Brasil. Concluímos que o conceito é tão aplicável no Brasil quanto a digitalização para fins de preservação e o empréstimo tradicional, cabendo às instituições a responsabilidade de sua implementação

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